guarda municipal
Objetivo:
Regulamentar para que artistas sejam credenciados para exercer atividades de malabares. Evitar que foragidos da justiça e pessoas mal intencionadas utilizem das vias urbanas para praticas de atividades com fim lucrativo, bem como, prevenir acidentes de transito e acidentes onde cidadãos transeuntes possam ser feridos por material explosivo ou material cortante. Limitar ou proibir a prática da pintura facial ou uso de máscaras que impedem e dificultam a identificação dos malabares, pois este poderá ser foragido da justiça ou utilizando da atividade de artista (malabarista), para a pratica de delitos. A atividade atrai cada vez mais usuários e pessoas sem nenhum conhecimento em artes circenses que vem utilizando das vias urbanas como meio de subsistência. É provável que o dinheiro arrecadado seja utilizada para aquisição de entorpecentes.
Atualmente os artistas de rua ocupam a maioria das vagas disponíveis no albergue municipal e a utilização dos serviços é de forma constante, permanente. Pois estes usuários passam várias semanas hospedados utilizando da alimentação, banho e conforto disponibilizados pelo município.
Regulamentação:
Solicitar negativas da justiça federal e estadual e antecedentes criminais do fórum da comarca de origem;
Sistema da GMC acessa informações sobre o envolvimento do mesmo em crimes e pendências com a justiça;
Solicitar fotografia atual para documento;
Arquivar cópia de documento com foto e criar banco de dados;
Informar atividade a ser exercida;
Proibir uso de armas brancas (facão, espadas, canivetes, etc...), e líquidos confinados potencialmente explosivos (álcool, gasolina, querosene, etc...).
Formular e expedir credencial com foto;
Usuário deverá portar a credencial enquanto exercer suas atividades;
Validar credencial;
A SDC poderá ser a referência para o cadastramento.
Resultados:
Padronização e oferta de segurança à População e evitar que marginais ou foragidos da