guarda municipal
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jacareí, como requisito parcial à obtenção do grau em Bacharel em Direito sob a orientação do Prof. DR Robson Alves............
A Função da Guarda Municipal Orientador DR. Robson Alves
Jacareí
2014 Resumo do Projeto: Este trabalho tem o objetivo de demonstrar qual é a verdadeira função da Guarda Municipal perante a sociedade de acordo com a Constituição Federal de 1988. Desta forma será analisado o art. 144 da CF/88 que trata da segurança pública, se averiguará quais são os órgãos de segurança que constam no artigo e quais são suas obrigações e desta forma observar a função que o legislador designou a guarda municipal. Sendo assim, a intenção é averiguar se a guarda municipal é competente para atuar da mesma forma que a polícia militar ou civil. Observando que o legislador tratou da guarda municipal no §8º do art.144 da CF/88 e deixou bem claro que os municípios poderão constituir a guarda municipal, e não que serão obrigados e com a mesma clareza descreve qual é a função da instituição. A Constituição vigente em nosso país autoriza a criação desta guarda pelos municípios, mas com o único intuito de zelar pelos bens, serviços e patrimônios municipais, mas de forma alguma autoriza que os agentes desta instituição municipal atuem como polícia de segurança pública. A razão de não haver esta autorização pela Constituição é muito clara, pois há uma grande diferença entre poder de polícia de segurança pública e poder de polícia administrativa, que é o poder que esta guarda detém, Advém que em muitos municípios esta guarda já vem desempenhando o papel de polícia de segurança pública, abordando transeuntes nas vias, parando veículos e realizado blitz, mesmo sem fundada suspeita. Gerando desta forma uma certa insegurança afinal será que o cidadão tem a