Guardas municipais

8448 palavras 34 páginas
UM DOS MELHORES ESTUDOS REALIZADOS PARA O AVANÇO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Durante muito tempo, autoridades municipais escudaram-se na Constituição Federal para justificar a própria omissão. Não haveria o que fazer por força de um veto constitucional. Lavar as mãos seria um imperativo legal, não uma negligência. Conseqüentemente, só restaria aos prefeitos lamentar e transferir o problema para as outras esferas da Federação. Essa interpretação da Constituição era muito útil e favorecia os prefeitos, aliviando-os de mais esse fardo. Útil aos prefeitos negligentes, mas nocivo aos interesses da sociedade.

O Poder Constituinte reservou apenas um artigo na Constituição para a Segurança Pública, atualmente deixando para leis infraconstitucionais o preenchimento de lacunas legais.

O artigo 144 CF diz que segurança pública é dever do Estado (Federação) e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável, claro, dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos.

A função das Guardas Municipais não é apenas proteger o "patrimônio" não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, tal importância da Guarda Municipal, porque na visão turva para muitos "Guardas Municipais deve apenas tomar conta de patrimônio", o capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local.

QUEM GUARDA, VIGIA, quem VIGIA acaba por POLICIAR, POLICIAR É CIVILIZAR, ou seja são palavras redundantes e que se completam entre si, quando o Guarda Municipal está caminhando por algum lugar publico municipal, buscando com sua presença visível (OSTENSIVA), esta fazendo POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO, visto que policiar, vigiar, guardar,

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