Guarda Compartilhada
ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL- 5° Período
Guarda Compartilhada
Rio de Janeiro, Nov. 2013
Guarda Compartilhada
Trabalho apresentado como requisito parcial em A2 na disciplina de Direito e Legislação Social, Programas e Projetos Sociais, Sob a orientação da Profª Tatiane Duarte.
Rio de Janeiro, Nov. 2013.
Sumário:
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem com objetivo, esclarecer sobre a Guarda Compartilhada e suas peculiaridades. A Guarda Compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos menores de 18 (dezoito) anos completos não emancipados, ou maiores incapacitados enquanto durar a incapacidade, que vem crescendo nos últimos tempos, como a maneira mais evoluída e equilibrada de manter os vínculos parentais com os filhos após o rompimento conjugal (separação, divórcio, dissolução de união estável). A Guarda Compartilhada está prevista na Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008.
Guarda compartilhada
No Brasil encontramos vários conceitos para guarda compartilhada. Para alguns é a divisão, entre os pais separados, dos direitos e deveres em relação ao filho, proporcionando que as principais decisões sejam tomadas sempre em conjunto pelos genitores, mesmo estando os pais separados. Para outros é a possibilidade de se estabelecer, ainda, entre os pais, um esquema de convivência satisfatório da criança com ambos. Isto não significa necessariamente que a criança passe metade da semana com um ou com outro genitor. Cada família deverá encontrar um esquema onde será proporcionada a criança a manutenção dos laços parentais e uma convivência cotidiana com os dois genitores, imprescindível