Guarda Compartilhada
A guarda, relacionada aos filhos menores após a separação dos pais, foi um dos paradigmas do direito de família que sofreu grande influência dos ajustes sociais das ultimas décadas, reflexo principalmente, da sensível abertura do papel da mulher na sociedade. Nesse momento, para o bom funcionamento da nova norma legal, é necessário trabalho e reflexão para alcançar os anseios sociais de solidáriedade, respeito, convivência igualitária e afetividade entre filhos e pais separados.
A família é a entidade que mais sofre influências do cotidiano, passa por constantes transformações, na mesma medida em que se alteram os valores e os costumes da população. Essas mudanças são rápidas e contínuas, exigindo do interprete, do aplicador do direito, astúcia e preparo para a busca e implementação da melhor solução dos problemas que vão surgindo. Nesse contexto, a guarda compartilhada passa a ser disciplinada na legislação vigente.
Esse instituto que já encontrado no direito comparado desde a segunda metade do século passado, e que já vinha sendo aplicado no Brasil através de uma interpretação lógico-sistemática da nossa legislação, já havendo uma grande aceitação da jurisprudência e da doutrina, que clamavam por regra legal específica.
oferece ótimo exemplo de como a solidariedade é essencial no cotidiano familiar.
A Constituição Federal traz a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República, dizendo:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;[...]
Nos dicionários, solidariedade vem definida como: “laço ou vínculo recíproco de pessoas...; apoio a causa de outrem;[...], ou seja, é a ajuda a uma pessoa necessitada por outra que tenha condições de fornecer a ajuda, ou ainda, o apoio mútuo entre pessoas que visam um determinado fim. Essa visão de apoio mútuo não é recente, o próprio escopo da formação