guarda compartilhada
1.1. Apresentação
Direito de Família
Atualmente o direito de família brasileiro passa por uma significativa fase jurídica onde se verifica uma grande influência constitucional, podendo ser justificada pelas importantes mudanças sociais ocorridas, como a inserção da mulher no mercado de trabalho, do homem mais participativo no cotidiano familiar, a descaracterização da visão patriarcal, implicando em uma nova distribuição dos papéis familiares. Com o aumento do número de dissolução do vínculo conjugal foi preciso o desenvolvimento de novas formas de vínculos familiares, sem que estes afetassem a formação psíquica do menor, dando continuidade de forma sadia à sua relação de parentalidade. Para a ocorrência disto, é condição fundamental que ambos os pais participem de forma efetiva do desenvolvimento dos filhos, uma vez que com a ruptura conjugal a estrutura familiar é abalada sendo este a parte mais frágil. Dessa nova realidade jurídica e social surge o modelo da guarda compartilhada como sendo o que melhor atenderia ao que se propõe a Constituição Federal, o Estatuto da Criança do Adolescente no tocante às questões familiares. O Moderno Direito de Família foi marcado por grandes mudanças e inovações, rege-se pelos seguintes princípios: Princípio do "Ratio" do Matrimônio e da União Estável O fundamento básico do casamento e da vida conjugal é a afeição entre os cônjuges e a necessidade de que perdure completa comunhão de vida entre o casal. Prevendo a dignidade da pessoa humana, onde a decisão da paternidade e o planejamento familiar é de responsabilidade do casal.
Princípio da Igualdade Jurídica dos Cônjuges e dos Companheiros Com esse princípio desaparece o poder marital, e a autocracia do chefe de família é substituída por um sistema em que as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre marido e