Grupos vulneráveis e os direitos humanos
1. Grupos Vulneráveis
1.1 Conceito
Vulnerabilidade é um termo originado das discussões sobre Direitos Humanos, geralmente associado à defesa dos direitos de grupos ou indivíduos fragilizados jurídica ou politicamente.
A vulnerabilidade também é compreendida como a qualidade de vulnerável (que é suscetível de ser exposto a danos físicos ou morais devido a sua fragilidade). O conceito pode ser aplicado a uma pessoa ou um grupo social, conforme a sua capacidade de prevenir, de resistir ou de contornar potenciais impactos. As pessoas vulneráveis são aquelas que, por diversas razões, não têm esta capacidade desenvolvida e que, por conseguinte, encontram-se em situação de risco.1
Grupo Vulnerável, de acordo com as lições apresentadas no caderno da SENASP/MJ2, é um conjunto de pessoas que por questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de direitos.
Esses grupos de pessoas, para efeitos didáticos, são classificados em cinco categorias básicas: mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou sofrimento mental e comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
Conforme consta no Curso de Atuação Policial Frente a Grupos Vulneráveis - SENASP/MJ, além dos vulneráveis acima identificados, existem outros grupos na sociedade classificados como minorias. Estes são constituídos por pessoas que se encontram em uma posição não-dominante no Estado e que possuem características religiosas, étnicas e lingüísticas próprias, que os diferenciam da maioria da população, por exemplo: índios, remanescentes de quilombos e ciganos.
1.2. Diferença entre Minoria e Grupos Vulneráveis Não se afigura muito fácil a conceituação de minorias e grupos vulneráveis. Serão expressões sinônimas indicando uma mesma comunidade? Em caso contrário, em que reside a diferença?
Na lição de Elida Séguin,
"Pensa-se em minorias como um contingente