Greve no direito brasileiro
Eleandra Cristina Domingos
RESUMO: Este trabalho apresenta as diretrizes a ser observadas no que tange o direito de greve. Buscamos analisar de forma sucinta, como este direito é encarado no ponto de vista sociológico e jurídico, desde meados do século XVIII. Entretanto, a necessidade da greve surgiu na construção e reconstrução das relações sociais de trabalho, modelos adaptados e seguidos até os dias de hoje, como forma de garantir direitos individuais ou coletivos e sociais do trabalhador. O direito de Greve no Brasil está encartado na Carta Magna de 1988, precisamente no seu artigo 9º, e regulamentada pela Lei infraconstitucional nº. 7.783/1989, que até pouco tempo atrás era aplicada somente no setor privado e, aos servidores e empregados públicos da sociedade de economia mista ou de empresa pública. Após o julgamento de mandados de injunção pelo STF, a mesma lei passou também a regulamentar a greve no setor público. Contudo, os servidores militares não têm direito à greve, conforme determina o artigo 42, § 5° CF. É importante mencionar, que nas relações trabalhistas modernas, esse direito acaba produzindo efeitos indesejáveis naqueles que são atingidos por ela de certa forma, sendo entendida como direito ou delito, permitida ou proibida, e por conta desta proibição, acaba sendo encarada como algo criminoso. Importante esclarecer que a greve, intensifica a dignidade do trabalhador moderno enquanto pessoas do mundo econômico, sendo desta forma, a melhor maneira de se obter uma resposta imediata, para o fim da qual se busca, qual seja melhoria no ambiente de trabalho ou melhores salários.
Palavra - chave: Greve; Constituição 1988; relações sociais; solução de conflitos.
Sumário: 1. Introdução; 2. Retrospecto histórico da greve; 3. A Greve no direito Brasileiro e seus Aspectos Sociais; 3. Aplicação da lei 7.783/89; 4. A Greve sob o Aspecto Criminoso.
1. INTRODUÇÃO
Num breve relato