Grecia
O Direito Grego divide-se em duas épocas – arcaica e clássica - bastante distintas conforme o desenvolvimento desse povo se aproxima mais da política e conforme a vida mais se concentra em torno da pólis.
3.1 Época Arcaica
Na época arcaica, do século VIII a.C. ao século V a.C., predominou a religião, os mitos, os deuses e os oráculos. Todos os problemas humanos eram consequência da inteveniência direta dos deuses, e os infortúnios dos homens só podiam ser contornados com a participação dessas divindades. Assim nos contam as narrativas de
Hesíodo (Teogonia) e Homero (Odisseia). Aliás, uma das características desse período, quando da formação das fátrias e, posteriormente, das cidades-estado, é a abundância de deuses, visto que cada família se identificava com deuses diversos como forma de criar sua identidade comunal.
Foi na época arcaica que os gregos promoveram a maior parte da colonização do
Mediterrâneo. Devido, possivelmente, ao excesso de população de algumas cidades, ou por dificuldades na produção de víveres, motivadas por secas e chuvas em demasia, os gregos eram compelidos a fundarem colônias (<apokia> residência distante). Nessa emigração eles se espalharam levando a toda a região o poder político tradiconal da aristocracia, proveniente das famílias tradicionais, as que fundavam as cidades-estado. O poder religioso concentrava-se nos templos eregidos aos deuses e nos oráculos, onde cerimônias eram efetuadas pelos sacerdotes para escutarem os desejos e orientações dos deuses (oráculo de Delfos era o mais conhecido).
Na época arcaica não se pode falar propriamente de um Direito, seja porque a orientação da vida está completamente impregnada de mitologia, servindo esta de base para a solução de conflitos, seja porque ainda não existe qualquer código escrito a se impor ao cotidiano dos indivíduos. Apesar dos gregos não serem dos povos mais agressivos e vingativos, talvez com excessão de Esparta, obviamente que as questões