Graduação
1- INTRODUÇÃO Como se pode relatar existe duas teorias a respeito do Direito Internacional e do direito interno, em dado sistema de hierarquia de normas, quais sejam, o dualismo e o monismo. Está última tem como ponto de partida a unidade do conjunto das normas jurídicas, enquanto para os dualistas as ordens jurídicas, interna e internacional, são estanques; já para os monistas estes ordenamentos coexistem, mas se superpõe, formando uma escala hierárquica onde o direito internacional subordina o direito interno ou vice-versa. Ao mencionar a teoria dualista, o direito internacional regulará as relações entre os Estados, enquanto o direito interno se destina à regulação da conduta do Estado com os indivíduos, ou seja, um tratado internacional não poderia regular uma questão interna sem antes ter sido incorporado a este ordenamento por um procedimento receptivo que o transforme em lei nacional (act of parliament). Esses sistemas da doutrina dualista são excludentes e não pode interferir um no outro, portanto, não vão poder gerar efeitos automáticos na ordem jurídica interna. Esta teoria recebeu inúmeras críticas, Scelle e os partidários do fundamento sociológico determinaram ser inexato falar da diversidade das