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NOVO CÓDIGO FLORESTAL
O novo código florestal que se materializou na lei 12.651 de 2012 estabelece uma série de regras para que a sociedade cuide desse patrimônio que pertence a todos, a natureza. Ele garante a proteção de áreas essenciais para conservação do solo e dos recursos hídricos como topos de morro e margens de rios através das Áreas de Preservação Permanentes. Também institui a reserva legal, uma porção de mata nativa que deve ser conservada nas propriedades rurais e fixa também penalidades para aqueles que descumprem a lei.
Dois dos principais temas do novo código florestal são as Áreas de Preservação
Permanentes (APP) e as Áreas de Reserva Legal (ARL). Segundo o conceito legal do novo Código Florestal as Áreas de Preservação Permanentes é uma área protegida, coberta ou não com vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e assegurar o bem-estar das populações humanas. Há duas modalidades de APPs, temos as Áreas de Preservação Permanentes por força de lei e as APPs por ato do chefe do poder executivo.
Já a Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico e modo sustentável dos recursos naturais desse imóvel rural e tem também o papel de auxiliar na conservação e a reabilitação de processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade. É possível perceber que as RL são somente em áreas rurais. No novo código também está contido a obrigatoriedade de um cadastro ambiental rural para os imóveis rurais do Brasil para assim definir as Áreas Reserva Legal da propriedade, daí surge a importância do engenheiro de agrimensor e cartográfico. Em regra todas as propriedades têm que ter reserva legal, contudo o novo código florestal traz exceções, quando for em rodovias, ferrovias, quando for concessão de serviços que envolvam energia elétrica, estações, subestações, entre outros.

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