graduação
JOÃO BOSCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade - RG nº 678.165, inscrito no CPF/MF sob o nº 198.350.786-53, residente e domiciliado no bairro Serra do Geraldo, zona rural desta cidade e Comarca de Itamonte/MG, através de suas procuradoras signatárias, conforme procuração “ad judicia” inclusa (doc. 01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILICÍTO, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ 62.136.254/0001-99, com sede na Rua Funchal nº 418, andares 7º, 8º e 9º - Vila Olímpia – CEP 04.551-060 – São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito abaixo elencados:
I – DAS PRELIMINARES
Preliminarmente às questões de mérito a serem examinadas, requer seja, pelo insigne magistrado, analisado e acolhido os petitórios seguintes:
I.a – DOS TERMOS DECLARATÓRIOS DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A situação econômica do ora Requerente, não lhe permite pleitear em Juízo a presente demanda arcando com as despesas processuais e custas de honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa (doc. 02).
Assim sendo, requer seja por Vossa Excelência, deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita de acordo com a Lei nº 1.060/50, Leis 5.584/70, 7.115/83, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 10.537/02, pois caso contrário, inviabilizar-se-ia o presente pleito judicial.
I.b – DO FORO COMPETENTE
Muito embora o Autor NUNCA tenha contratado qualquer tipo de empréstimo consignado junto à Instituição Financeira, ora Requerida, têm-se configurada, no caso em porfia,