Graduação
Em resposta, os EUA alegam que a Nicarágua jamais havia ratificado o protocolo de assinatura da Corte Permanente de Justiça Internacional e assim, tenta retirar o caso da Corte. A mesma não considera tal fato, pois alega que ambas as partes referidas apresentaram declarações concordando com a jurisdição de tal órgão internacional de Justiça. Tem esta negação como postura definitiva em Maio de 1984, recusando-se a excluir o caso da agenda e ainda, exigindo que os EUA cessassem suas ações de caráter paramilitar ou militar na Nicarágua. Além disso, o Estado Americano deveria também acatar o fato de que a Nicarágua teria independência política.
Diante de um cenário no qual muitos questionamentos estariam sendo feitos, a corte então decide legitimar sua autoridade para atender as demandas postas para julgamento pela Nicarágua, visto já ter tido reconhecido a Declaração de 1929 da Nicarágua e dos EUA em 1946, onde confirma-se e aceita-se a ação da corte internacional de Justiça. Ademais, a ação da corte é igualmente legitimada pelo Tratado de Amizade e Navegação de 1956 aponta que, caso não qualquer interpretação ou aplicação que dissesse respeito ao tratado, não solucionado por diplomacia ou outro meio acordado entre as partes, poderia ser então julgado pela Corte.
Apesar das contínuas reivindicações por parte dos EUA na tentativa de anular o caso, também alegando