Graduação
À Associação Brasileira de Psicopedagogia.
Venho por meio desta apresentar meus argumentos em apoio ao Projeto de Lei nº 3.124/97 do Deputado Barbosa Neto, que visa a regulamentação da profissão de Psicopedagogo. A Psicopedagogia é um campo de atuação, uma práxis, reconhecida hoje pela população, educadores, meios de comunicação e até mesmo nos meios acadêmicos e científicos. Sendo assim, a Psicopedagogia encontra-se legitimada perante a sociedade, necessitando ser legalizada perante os órgãos responsáveis. Essa regulamentação só irá consolidar o que já existe, a necessidade do profissional que se especializou no diagnóstico, na intervenção e na prevenção das dificuldades de aprendizagem. De acordo com o Código de Ética da Associação Brasileira de Psicopedagogia, esse profissional atua nas áreas de Educação e Saúde lidando sempre com o processo de aprendizagem humana, através de procedimentos próprios da Psicopedagogia. Seu trabalho é de natureza interdisciplinar, seja clínico ou institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo. Em síntese, podemos definir o Psicopedagogo como o profissional que possibilita a intervenção visando a solução dos problemas de aprendizagem; atua na prevenção desses problemas; desenvolve pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e suas dificuldades; oferece assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais; realiza diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; orienta, coordena e supervisiona cursos de especialização de Psicopedagogia, em nível de pós-graduação, expedidos por instituições ou escolas devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação vigente. Atualmente, esse profissional tem atuado em diversas áreas, como escolas, empresas, hospitais, entre outras, sendo, cada vez mais, reconhecido e respeitado pela sociedade. A Psicopedagogia já é