Graduação
ANA PAULA HENRIQUE DA SILVA
RECLAMANTE
INTERNE HOME CARE LTDA.
RECLAMADA
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi proferida a seguinte decisão:
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
Reclamação trabalhista ajuizada por ANA PAULA HENRIQUE DA SILVA apontando como Reclamada INTERNE HOME CARE LTDA., todos qualificados, postulando os títulos arrolados na inicial de fls. 03/14, consoante fundamentos ali expostos, juntando procuração. Regularmente notificada, a Reclamada compareceu à audiência inaugural e após dispensada a leitura da inicial e rejeitada a primeira proposta conciliatória, apresentou defesa em 17 laudas, acompanhada de carta de preposição, procuração e dos documentos de fls. 38/165. No prazo concedido para a complementação da prova documental, a Reclamada juntou o documento de fls. 108 e a Reclamante a decisão de fls. 171/185. Os litigantes impugnaram a prova documental. Na audiência em prosseguimento, uma testemunha foi ouvida. Sem mais provas, nada mais requerido, encerrou-se a instrução. Razões finais da Reclamante remissivas. Razões finais da Reclamada, de acordo com os termos de fls. 194. Recusada a segunda proposta de acordo, foi designado o julgamento.
Alçada fixada em R$ 30.000,00.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – Mediante atuação de ofício imposta pelo § 4º do art. 301 do CPC, declaro, neste momento, a inépcia da petição inicial quanto ao dano moral, já que embora a matéria tenha sido mencionada nos fatos da petição, não houve a formalização de qualquer pedido quanto à mesma, no rol das postulações, o que impede a análise do