GRADUAÇÃO DO RECRUTA APÓS SER AGREGADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU REFORMADO POR INCAPACIDADE DEFNITIVA: UMA ANÁLISE A LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
3664 palavras
15 páginas
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAUCURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MILITAR
GRADUAÇÃO DO RECRUTA APÓS SER AGREGADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU REFORMADO POR INCAPACIDADE DEFNITIVA: UMA ANÁLISE A LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
NATAL
2013
PLÍNIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO
GRADUAÇÃO DO RECRUTA APÓS SER AGREGADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU REFORMADO POR INCAPACIDADE DEFNITIVA: UMA ANÁLISE A LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Projeto de pesquisa voltado à elaboração do trabalho de conclusão do curso de Pós-graduação em Direito Militar, cursado na Faculdade Maurício de Nassau.
ORIENTADORA: Professora Hilderline C. de Oliveira.
Natal
2013
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CF Constituição Federal
EM
Estatuto dos Militares
MNRC
Marinheiro Recruta
LTSP
Licença para tratamento de saúde própria
SMI
Serviço Militar Inicial
SMO
Serviço Militar Obrigatório
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca através de uma análise direcionada acerca da legislação vigente, jurisprudência e regulamentos internos das forças, definir a graduação do recruta, ou seja, aquele militar incorporado para a prestação do chamado Serviço Militar Inicial (SMI) ou Obrigatório (SMO), ao ser agregado para tratamento de saúde própria (face a incapacidade temporária), enquanto aguarda a reforma ou após ser reformado por incapacidade definitiva.
A necessidade de tal pesquisa se deu em face das dúvidas levantadas, em casos concretos, pelo fato da interpretação literal e isolada da legislação vigente levar a idéia de que o militar tem que ser agregado ou reformado na graduação em que está (ou seja, de recruta), entretanto, imperioso se faz realizar um estudo e uma análise em cada caso concreto, com vistas a definir a graduação a que faz jus o militar recruta ao ser levado á inatividade