Graduando
Fundamentos da Engenharia Civil
Fortaleza, 06 de maio de 2013
O que é o Confea?
O Confea, que foi fundado em 1933 pelo presidente Getúlio Vargas, é um órgão de regulamentação e de julgamento das diversas classes que estão submetidas a ele, tais como: Engenharia, Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, no nível Técnico e Superior. Este Órgão tem jurisdição em todo o território nacional, exercendo o papel institucional em última instância do Sistema Confea/Crea, e tem as seguintes competências: De natureza normativa: Estabelecendo as normas que regulamentam ou disciplinam a aplicação das leis e decretos pertinentes ao exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia, dos Tecnólogos e dos Técnicos Agrícolas e Industriais. De natureza recursal: Apreciando e decidindo, em terceira e última instância, sobre os recursos relativos à regulamentação profissional e às penalidades impostas pelos Creas e por eles julgados em primeira e segunda instância. De natureza administrativa: Fiscalizando o exercício profissional, sob a responsabilidade dos Creas, no âmbito de suas respectivas jurisdições.
O que é o CREA?
O CREA é a entidade equivalente ao Confea, no entanto está inserido na esfera estadual, e exerce as mesmas competências, tais como: fiscalização e punição. O Crea exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, visando a ser reconhecido pelos profissionais do Sistema e pela sociedade como instituição de excelência por sua atuação ágil, íntegra e eficiência, através de um excelente atendimento aos profissionais e a sociedade, participação e comprometimento com os resultados organizacionais e de capacitação técnica.
O que é ART?
‘Anotação