Graduando
Conceito
Incorporar significa: absorver, reunir a si em acréscimo ou juntar em um só corpo, conjunto ou estrutura. Segundo (art., 227 da lei 6404\76), “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações” Afim de ampliarmos a definição de incorporação, ressalta-se o que diz o código civil brasileiro:
Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (Código Civil Brasileiro) Nesta linha de conceptualização, entende-se por incorporação um processo de reorganização societária em que figuram-se dois personagens: incorporadora e incorporada. Na incorporação, não vê-se surgir uma nova sociedade, haja vista uma absorve a outra. No processo de incorporação, “A sociedade ou sociedades incorporadas são extintas, sem que haja dissolução e liquidação” (FERREIRA, 2014).
Diante desta extinção, todo ativo e passivo exigível da sociedade incorporada passam à titularidade da incorporadora. Sob a ótica da sociedade incorporada, há a perda de sua personalidade jurídica. Após a aprovação do protocolo, a assembleia-geral da incorporadora autoriza o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada e, então, nomeia os peritos que o avaliarão. Emitido o laudo de avaliação e aprovado pela assembleia-geral da incorporadora a incorporação, extingue-se a incorporada.
Objetivo Diversos autores discorrem sobre o motivo que levam as empresas ao caminho de reestruturação organizacional, segundo Gitman (2007) o motivo básico deveria ser o aumento do valor da ação, ou valor de mercado da empresa. De acordo com Key (1995), frequentemente as aquisições exercem impacto significativo sobre a lucratividade e a saúde financeira de uma corporação, de forma positiva ou negativa Já para Rossetti (2001) são