Graduando
Ação Penal nº (número)
CLÁUDIO CERQUEIRA, chileno, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº (número), inscrito no CPF/MF sob nº (número), residente e domiciliado na Rua (endereço), na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, por intermédio de seu procurador judicial infrafirmado (instrumento procuratório anexo – doc. 01), advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 77.077, com escritório profissional na Rua Souza Ramos, nº 1.234, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, onde atualmente recebe intimações e notificações, nos autos em referência, de Ação Criminal, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, vem, com respeito e acato à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 403 do Código de Processo Penal, apresentar:
MEMORIAIS FINAIS pelas razões de fato e de direito adiante expendidas:
1. DOS FATOS
O réu foi denunciado pelo representante do parquet, pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, §1º, I; 128 c/c 29 e 69, todos do Código Penal, constando os seguintes termos na denúncia:
“No dia 10 de janeiro de 2005, por volta das 21h15min, na cidade de Cascavel/PR, no local conhecido como ‘soccer club, os denunciados Cláudio Cerqueira, Júlio Cerqueira, Mario Mendes e o adolescente Z.Z.Z., com 17 anos de idade, ao término de uma partida de futebol, desferiram socos e pontapés contra a vítima Valmir Vieira, causando-lhe os ferimentos que lhe acarretaram a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (cf. laudo de fls. 34)”.
Referida denúncia foi recebida em 20 de junho de 2005, acolhendo as imputações feitas pelo Ministério Público.
Diante disso, determinou-se a citação do acusado para que apresentasse defesa, bem como constituísse procurador judicial. Ocorre que, diante da renúncia do advogado anteriormente constituído, sem que o réu fosse cientificado, foi-lhe