Graduado
Apesar de ser uma definição empírica, podemos considerar o direito como um conjunto de leis que regula a conduta dos homens. Já os juristas são as pessoas que produzem o direito, são os chamados operadores qualificados do direito, pois possuem formação jurídica para tanto. Com efeito, as leis são feitas no parlamento, que não é composto somente por pessoas com formação jurídica. Daí por que diz-se que existem os operadores não qualificados que concorrem igualmente com os qualificados para formação do direito. As leis não são produtos acabados, não são suficientes para cumprirem sua função social, por isso há necessidade dos juízes, que também são operadores do direito. O legislador formula as leis e o juiz as aplica. O cidadão também aplica a lei quando de acordo com elas regulam sua conduta, esses fazem o direito sem saber. O juiz é acionado a aplicar o direito unicamente quando o cidadão não consegue fazê-lo. Assim sendo, se o cidadão também aplica o direito, conclui-se que na cultura geral que deve ser fornecida a ele inclua-se um mínimo de conhecimento jurídico principalmente na área do direito penal. A educação jurídica estendida aos não juristas é uma forma de combater duas pragas sociais que são a delinquência e a litigiosidade.
I - DIREITO E ECONOMIA
As necessidades dos homens são ilimitadas e os bens são limitados. O homem nunca está satisfeito com o que tem, por isso, assim como as nações, fazem guerra e, quando toma algo que satisfaça sua nessidades, quer retê-lo para si e mantê-lo em seu domínio. Estabelece-se uma relação física entre o homem e o bem. O homem, economicamente, comportá-se diante de outro homem como um animal predador. Em vez de respeitar o que o outro tenha conseguido, ele se vê tentado a arrebatá-lo. Os limites entre o ter de um homem e o ter de um outro, em vez de ser respeitados, são violados. A guerra nada mais é que o ato de arrebatar para si, é a