Violência domestica
CREAS, em parceria com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), realizará projeto de intervenção no intuito de informa aos pais, Orientadores sociais e funcionário sobre diversas formas de violências convertida contra crianças e adolescentes.
O fenômeno da violência doméstica contra crianças adolescentes
"É um dos vários tipos de violência que a humanidade tem praticado contra crianças e adolescentes." (Azevedo e Guerra, 1994, p 27).
A violência doméstica consiste num fenômeno de tal amplitude que aparece em todas as classes sociais, manifestando-se na forma de violência física, sexual, psicológica e negligência.
De acordo com Edson Seda, em comentário ao artigo 98 do ECA afirma que “é nesse artigo que o legislador passa a adotar a doutrina da proteção integral, já prevista pela Declaração e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança e positivada em nossa Constituição de 1988. O legislador define com precisão em que condições se aplica as medidas de proteção.” Relevante nos é mencionar aqui quais as principais formas de medidas de proteção que poderão ser aplicadas, conforme previsão do art. 101 do ECA:
Assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, entre outros colaboradores, têm por finalidade orientar informar estes usuários da importância de proteger as crianças e adolescente hora atendida por este programa.
Este profissional com seu saber profissional entra como mediador na intervenção da burocracia sobre a vida das pessoas pobres, que não vêm sendo orientadas e apoiadas em seus direitos.
Filhos e pais têm direito a orientação e apoio especializado, para atendimento de suas necessidades básicas. Se não encontrarem orientação e apoio, ficam ameaçados ou são violados nesse direito constitucional (artigo 203, I da Constituição Republicana) de receberem proteção: Direito de serem bem orientados e apoiados em suas necessidades sociais (hipótese do artigo 98 do Estatuto).
JUSTIFICATIVA
O trabalho buscou analisar as