graduada
TEMA: CONHECIMENTO ESCOLAR E DIVERSIDADE CULTURAL
A educação básica, como um direito que deve ser garantido a todos os estudantes, deve não somente se caracterizar como um direito simplesmente, mas sim, como um direito a ser garantido com qualidade e respeito às diferenças sociais, culturais e as diversas formas de aprendizagens apresentadas pelos que se te utilizam do processo de ensino. Essas diferenças não devem ser encaradas como uma problemática para o processo de ensino, mas como parte do processo de inclusão dessas diferenças, que segundo as Leis de Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica - Parecer CNE/CEB nº 07/2010 (BRASIL, 2010, p.1) garante:
Art. 4º: É dever de o Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.
Parágrafo único. As escolas que ministram esse ensino deverão trabalhar considerando essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.
Nesse sentido, é necessário que se garanta o direito do acesso ao conhecimento comum a todos, independente de classe social, raça e sexo, visto que, todos fazem parte da mesma sociedade e devem desfrutar dos mesmos direitos, pois, o conhecimento é imprescindível para o desenvolvimento do indivíduo em sociedade. Sendo assim, este texto discute a importância de se introduzir no conhecimento produzido na escola, os conhecimentos que se desenvolvem na prática social do aluno a partir da sua vivência, como ponto relevante do seu desenvolvimento intelectual e social. O ensino fundamental nos anos iniciais é um processo muito importante na formação do indivíduo social. É nesse período que se constrói saberes