graduada
No Brasil observa-se que a política da assistência social inicia o seu processo de legitimação, somente com a Constituição Federal de 1988, fator que pode que se situou através do tripé da seguridade social, tendo a assistência, para quem dela necessite; previdência social para quem contribui; e a saúde sendo universal.
De acordo com Russo (2006), em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, assistência social foi constituída como política pública de garantia de direitos da cidadania. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então ,a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS institui oferta a assistência social em todo o Brasil, promovendo o bem -estar e proteção social a famílias crianças ,adolescentes e jovens, pessoas com deficiências, idosos, e todos que dela necessitarem. Segundo site do MDS, às ações referente a assistência, são baseadas nas orientações da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) em 2004. O SUAS estabelece dois níveis de proteção social:a básica dedicada à prevenção de risco sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a individuas e famílias em situação de vulnerabilidade social; e a proteção especiais, dedicada a famílias e indivíduos que estão em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandonos, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. A proteção especial exige atenção em serviços ou centros especializados, a proteção básica tem no Centro de Referência da Assistência Social –CRAS – equipamento social público capaz de garantir a atenção integral às famílias.
O CRAS Segundo RUSSO (2006) Centro de Referência da Assistência é uma unidade pública estatal