Governança Corporativa - Caso Sadia
CBA Marketing 33
Turma 05
Prof. Jane Bernardo
Estudo de caso da Sadia
Por Laila Nunes
Sociedade Anônima da DiscórDIA
A Sadia, líder e maior empresa em seu setor no Brasil por mais de 60 anos, enfrentou problemas administrativos com origem em más práticas de governança corporativa nos anos de 2007 e 2008. Apesar de a companhia apresentar uma estruturação consistente, as práticas adotadas em prestação de contas e investimento de capital não eram transparentes ou condizentes com o estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como resolução, o diretor financeiro foi demitido e indiciado judicialmente pelo conselho administrativo da empresa.
A CVM constata em sua Cartilha de Governança Corporativa (2002, p. 8):
Independentemente das cautelas ordinariamente adotadas para que a prova de contratos celebrados seja feita da melhor forma possível, é imperativo que se dê a devida transparência aos contratos entre partes relacionadas, de forma a facultar aos acionistas o exercício do direito essencial de fiscalização e acompanhamento dos atos de gestão da companhia, sem prejuízo do dever de promover sua ampla divulgação ao mercado, quando a contratação configure fato relevante ou quando da divulgação das demonstrações financeiras.
A partir do trecho acima, podemos constatar que a Sadia feriu as diretrizes de boas práticas de governança corporativa à medida em que não facultou aos acionistas minoritários o exercício de fiscalização e acompanhamento dos atos de gestão da companhia. Além disso, não foi clara a comunicação com relação à exposição ao risco; nem todos os membros do conselho estavam, de fato, cientes da gravidade das decisões financeiras que foram tomadas, tampouco suas consequências. Ao optar por uma medida estendida por 12 meses, ao invés de somente seis, a companhia se viu exposta ao dobro de riscos permitidos pelo conselho.
Conforme relatou o diretor financeiro após seu