Gm
IES?
Uma das obrigações integradas na IES é o registo de prestação de contas. Isto significa que, as empresas têm simplesmente de entregar a IES e pagar o preço respeitante ao registo de prestação de contas para cumprir essa obrigação de registo. Não têm de imprimir os documentos respeitantes às suas contas anuais (ata, balanço, demonstração de resultados, anexos ao balanço e demonstração de resultados, certificação legal de contas, parecer do órgão de fiscalização, relatório de gestão) nem têm de os entregar na conservatória do registo comercial territorialmente competente.
Isto significa que o depósito da prestação de contas é feito eletrónica e automaticamente, em simultâneo com o cumprimento de outras obrigações de natureza fiscal e de natureza estatística. Os restantes passos são dados pela aplicação informática, que promove imediatamente o registo do ato e que gera automaticamente o texto para ser publicado no site das Publicações do Ministério da Justiça, em http://publicacoes.mj.pt/.
Assim, o processo é totalmente eletrónico, sem necessidade de deslocação por parte das empresas ou de intervenção por parte das conservatórias do registo comercial.
13) QUE ENTIDADES ESTÃO SUJEITAS A REGISTO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS?
O diploma que criou a IES não introduziu qualquer alteração quanto às entidades que estão sujeitas a prestação de contas, mantendo-se, quanto a essa matéria, as regras anteriormente vigentes.
Assim, estão sujeitas a registo de prestação de contas:
As sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial;
NFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA - IES
DECLARAÇÃO ANUAL
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Registo da prestação de contas
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AT/IRN/INE/BdP 2/13 Impressos 2014
As sociedades anónimas europeias;
As empresas públicas; As sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (Nestes