Glosario
AFORAMENTO: É um tipo de contrato.
Contrato bilateral, de caráter perpétuo, em que por ato? Inter vivos? Ou disposição de última vontade, o proprietário pleno cede a outrem o domínio útil de um trato de terras incultas ou de terreno destinado à edificação, mediante o pagamento de pensão ou foro anual em dinheiro ou em frutos (Código Civil, artigos 678 e 680).
RECALCITRANTE: O mesmo que inflexível endurecido... TEIMOSO.
ARGUIR: Censurar, criticar, argumentar, Demonstrar, Fazer perguntas, questionar.
CONTUMÁCIA: Teimosia, obstinação, insistência.
FIDEICOMISSO: O fideicomisso é um ato de disposição de vontade expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o sucessor do seu herdeiro. O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a propriedade para aquele que será o proprietário final do bem, designado fideicomissário.
O Código Civil de 2002, no seu art. 1.951, assim define o fideicomisso: “Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário”.
FIDEJUSSÓRIA: Garantia fidejussória, também chamada de garantia pessoal é a obrigação pessoal que alguém assume para garantir o cumprimento de obrigação alheia caso o devedor não o faça.
Ex.: fiança, aval, caução, etc. No caso da caução, será subdivide em 2 tipos: real e fidejussória. A '''real''' é aquela que se coloca bens determinados como garantia. No caso da caução''' fidejussória''', se coloca todos os bens da pessoa à disposição, como sendo garantia.
ASTREINTES: Multa processual aplicada para o fim de fazer cumprir decisão judicial de obrigação de fazer ou de não fazer. Geralmente diária (Artigos 14, 461 e 461-A do CPC)
O Juiz determinou multa (astreinte) diária de