Globalização
3.5.A União Europeia pretende “ criar condições para a expansão das trocas comercias” para, haver uma maior abertura dos mercados de bens e serviços, ajudar os países em desenvolvimento a acederem mais facilmente aos mercados dos países desenvolvidos e para dar mais prioridade ao desenvolvimento.
3.6. Actualizar as normas aplicáveis ao comércio mundiais ou seja, um sistema baseado em normas justas e transparentes para reger o comércio mundial é tão importante para os países em desenvolvimento, como para os países industrializados.
3.7.Liberdade de circulação de mercadorias: A livre circulação de mercadorias entre país, sem direitos alfandegários, restrições quantitativas, sobretaxas aplicadas às exportações e normas técnicas.
Liberdade de circulação de pessoas: A livre circulação de pessoas sem controlo nas fronteiras, sem a obrigação de apresentar documentos comprovativos da identificação das pessoas
Liberdade de prestação de serviços: é uma extensão da liberdade de circulação de pessoas, que beneficia profissionais com especiais qualificações académicas (economistas, advogados, arquitectos, médicos ect.
Liberdade de estabelecimento: Ser possível abrir um estabelecimento secundário num outro país
Liberdade de circulação de capitais: Possível fazer circular livremente o seus activos financeiros e tendo liberdade para onde investir as suas poupanças.
Princípio da livre concorrência e da igualdade de tratamento: Garantir que todas as pessoas e empresas encontrarem-se em igualdade de circunstância perante uma determinada situação em concreto são tratadas num plano de estrita igualdade.
3.8.
|Liberdades de Circulação |
| |Mercadorias |Pessoas |Estabelecimento |Serviços |Capitais |Igualdades de |
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