globalização
1.2 SALARIO BASE De caráter mensal, que será a renda mínima de um trabalhador em qualquer cargo ou profissão, por qualquer trabalho executado, sendo este pago por um mínimo de 40 horas de trabalho semanal.
1.3 SALARIO BRUTO É a soma de todos os benefícios, aquele proposto em sua folha de pagamento. Sem os descontos sem descontos de impostos, contribuições, auxílios convênios, descontos sindicais. Ainda temos o salário comissionado: O salário quando comissionado estimula a equipe a um esforço extra e é muito usado especialmente em meses de vendas baixas. É o valor que consta no contrato de trabalho. Com base nele são calculados os descontos trabalhistas, como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o do Imposto de Renda (IR). Exemplo: você foi contratado por uma empresa para receber um salário de R$ 2.300 mensais. Esse é seu salário bruto.
1.4 SALARIO LIQUIDO É a quantia efetivamente recebida pelo trabalhador. Em outras palavras, é o valor do salário bruto menos os descontos. Além dos descontos obrigatórios, como IR e INSS, pode haver outros, como os de vale-transporte, vale-refeição, assistência médica, etc. Quanto maior for o salário, maior é a diferença entre o valor bruto e o líquido, devido à cobrança do imposto de renda, que também é maior.
2 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
2.1 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF) Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo