Globalização e o crime
2.200/2001, instituindo a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, visando a garantir exatamente a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. No art. 13 estabelece-se que a todos é assegurado o direito de se comunicar com os órgãos públicos por meio eletrônico.15
IV – Globalização e Direito Penal
4.1) A Lavagem de Dinheiro:
O Direito Penal sem dúvidas foi atingido em cheio pela globalização, em vários aspectos, forçando, inclusive, o surgimento de legislação específica. O
12 Veja a respeito a obra de Marco Aurélio Greco, “Internet e Direito”, São Paulo: Dialética,
2000, onde são abordados temas como a tributação do comércio eletrônico, a tributação do serviço de provimento de acesso à internet, o ICMS e o estabeleciment o virtual. Recentemente, a 1ª. Turma do STJ decidiu que os provedores que comercializam o acesso à internet devem recolher o ICMS, pois ao oferecerem endereço na internet para seus usuários ou, até mesmo, disponibilizar sites para o acesso, os provedores estão prestando serviços de comunicação, ficando isentos apenas aqueles provedores de acesso gratuito (Recurso Especial nº. 323358 –
Paraná, Relator Min. José Delgado).
13 Idem.
14 Um determinado candidato à Prefeitura Municipal de São Paulo, nas eleições de 2000, foi multado pela Justiça Eleitoral paulista, mais exatamente pelo Juiz da 1ª. Zona Eleitoral da
Capital (Dr. José Percival Albano Nogueira Júnior), por manter site na internet para divulgação de sua plataforma de governo e para responder a perguntas formuladas por internautas. A multa foi estipulada em R$ 21.000,00 (20 mil UFIRs), entendendo o Magistrado que o candidato fez propaganda eleitoral antecipada, pois o site continha “ostensiva