Giovanna
Na argentina
Direitos:
1 geração – 1870 – 1920
2 geração – 1920 – 1980
3 geração 1980 – 2014
Direito do consumidor
Primeira vez reconhecido em 15 de março de 1962
Argentina – ano 1993 – lei 24.240
1994 – Constituição Nacional – incorporou aos direitos dos consumidores como parte da hierarquia nacional. Art 42 – direito informação, saúde e seguridade.
Provedore – estão organizados e constituem grupo poderoso. Lobby.
1999 – lei 24.999 reforma a 24.240
2008 – lei 26.361 – grande reforma a LDC
Leis severas garantem aumento do consumo.
Derecho del consumidor – ley 24240
Princípios protectorios.
1 – protectoria
2 - Universalidade – consumidores – usuários ou terceiro afetado (terceiro exposto)
3 – in dubio pro consumidor
4 – Acción administrativa o/y acción judicial individual, acción colectivas
5 – Oferta – Publicidad – oferta obliga. Oferta – apariencia de seguridad por la confianza.
6 – Garantia – no contrato de consumo é obrigatória. Irrenunciable
7 – gratuidad – las acciones de consumo son gratuitas.
8 – solidariedad ( productor o fabricante, distribuidor, importador, transportista (en ocasión de transporte), vendedor)
9- Prescricão
10 – danos punitivos
Contrato de adesão – contrato conexo.
Caso – Elba Cepeda
Tema tese: A responsabilidade civil dos sites de compras coletivos –são contratos conexo????
Professor Fernando tem capítulo sobre o tema no livro. Falar sobre a direitos de cada gerações, contratos conexo e de adesão .... http://estudiojuridicobritosferreyra.blogspot.com.ar/2010/08/la-responsabilidad-del-banco-por-el.html Acciones Colectivas – surgimento EUA
Derechos colectivos – não é individual e é impossível dividir.
2 tipos de ações coletivas:
Direitos coletivos indivisíveis (ex: derecho ambiental)
Derechos individuales homogenios – causa única de afectacion, pluralidade de afectados.
Contrato conexo – vincula muitas pessoas a única atividade.
A responsabilidade ,