Giast manual atualizado 08 2006
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEF Nº 051/05
Aprova o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST e o respectivo Manual de Preenchimento.
Consolida: Atualização 23/08/2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam aprovados: I - o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda; e II - o Manual de Preenchimento da GIA-ST, constante do Anexo Único.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 383, de 15 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de fevereiro de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A GIA-ST será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária ao Estado de Santa Catarina por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação.
1.2. A GIA-ST será enviada via “internet” através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.3. O substituto