CRC - ICMS APOSTILA
Curso
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Profª ROSE MARIE DE BOM rmariedebom@yahoo.com.br Rio de Janeiro
Apostila Atualizada em NOVEMBRO/2014
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LEI Nº 5.147, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Para fins de aplicação do disposto no §20 do artigo 18 da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e em atendimento ao que dispõe o artigo 13 da Resolução CGSN nº. 05, de 30 de maio de 2007, é assegurado e concedido à microempresa e à empresa de pequeno porte, optante pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, as reduções relativas ao
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS previstas nesta Lei.
Capítulo II
DAS ALÍQUOTAS
Art. 2º - O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, será determinado considerando a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração e a respectiva alíquota reduzida, de acordo com a tabela a seguir:
RECEITA BRUTA
ALÍQUOTA
em 12 meses (em R$)
ICMS
0
180.000,00
0,70%
180.000,01
360.000,00
0,78%
360.000,01
540.000,00
0,99%
540.000,01
720.000,00
1,50%
720.000,01
900.000,00
2,50%
900.000,01
1.080.000,00
2,65%
1.080.000,01
1.260.000,00
2,75%
1.260.000,01
1.440.000,00
2,80%
1.440.000,01
1.620.000,00
2,95%
1.620.000,01
1.800.000,00
3,05%
1.800.000,01
1.980.000,00
3,21%
1.980.000,01
2.160.000,00
3,30%