GGestão de Pessoas no Setor Público
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Gestão de Pessoas
Gestão de Pessoas no Setor Público
Porto Alegre, 19 de Novembro de 2014
INTRODUÇÃO
Com uma sociedade mais consciente dos seus direitos e as influências do mundo globalizado, existe uma cobrança da população para que o setor público se adeqüe a nova realidade, oferecendo serviços mais qualificados. Para cumprir essas exigências é preciso que ocorra uma reestruturação nas empresas públicas, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento do capital humano. Tal evidencia se tornou tão clara aos próprios gestores públicos que as preocupações existentes na máquina pública Brasileira foram descritas através de diretrizes através da “Carta de Brasília sobre Gestão Pública”1 de 2008. No entanto, ainda que exista um movimento do setor público em mudar a forma com que opera, ele precisa seguir diversas normas e princípios legais, as quais para alterações, despendem processos onerosos e lentos.
No Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, podemos observar a preocupação em trazer técnicas gerenciais às empresas públicas sem esquecer de que seus princípios e características diferem das empresas privadas.
“A reforma do aparelho do Estado não pode ser concebida fora da perspectiva de redefinição do papel do Estado e, portanto, pressupõe o reconhecimento prévio das modificações observadas em suas atribuições ao longo do tempo. Desta forma, partindo-se de uma perspectiva histórica, verificamos que a administração pública - cujos princípios e características não devem ser confundidos com os da administração das empresas privadas…” (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Esta, 1995, p. 14 - grifo nosso).
Dentre as diferenças mais marcantes entre os setores e que impactam na Gestão de Recursos Humanos, estão:
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000), que estabelece parâmetros