Lei Plano Diretor De Bauru
LEI 5631, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Bauru.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Bauru faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
TITULO I - OBJETO DA LEI E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS, DA FUNÇÃO
SÓCIO-AMBIENTAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE E DOS INSTRUMENTOS DO
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.
CAPÍTULO I - OBJETO DA LEI E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III - DA FUNÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE
TÍTULO II
CAPÍTULO I - DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
TÍTULO III
CAPÍTULO I - DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
SEÇÃO I - Do Macrozoneamento
SEÇÃO II - Do Parcelamento do Solo
SEÇÃO III - Do Uso e Ocupação do Solo Urbano
SEÇÃO IV - Do Uso e Ocupação do Solo Rural
CAPÍTULO II - DAS ÁREAS ESPECIAIS
CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
SEÇÃO I - Do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórias
SEÇÃO II - Do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo
SEÇÃO III - Da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública
SEÇÃO IV - Da outorga onerosa do direito de construir e da alteração do uso do solo
SEÇÃO V - Da transferência do direito de construir
SEÇÃO VI - Da concessão de uso especial
SEÇÃO VII - Das operações urbanas consorciadas
SEÇÃO VIII - Do direito de preempção
SEÇÃO IX - Do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
TÍTULO IV - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DOS SETORES DE PLANEJAMENTO URBANO
E RURAL
CÁPÍTULO I – DOS SETORES URBANOS
CAPÍTULO II – DOS SETORES RURAIS
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TÍTULO V - DAS POLÍTICAS SETORIAIS E SUSTENTÁVEIS URBANA E RURAL
CAPÍTULO I - DO MEIO AMBIENTE, DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
SEÇÃO I - Das Diretrizes Gerais Urbanas
SEÇÃO II - Das Diretrizes Gerais Rurais
CAPÍTULO II - DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SEÇÃO I - Abastecimento de Água e do Esgotamento Sanitário
SEÇÃO II - Do Esgotamento Sanitário