Gestão
Aulas 01 a 05
Diretoria EAD – Prof. Karina Lucia Garcia
Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 2011
1
Introdução •Começamos nossa discussão com a questão da superpopulação humana x a prática do consumo: •Vivemos na era da preocupação mundial • Que se acentua devido a superpopulação e de suas práticas desenfreadas de consumo, que acabam por utilizar o meio de uma forma muito mais agressiva e abusiva que o necessário para nossa sobrevivência
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Meio Ambiente: definição legal
• Conforme o conceito de meio ambiente vai de
construindo, o mesmo começa a influenciar as ações formais da sociedade. Vemos isso na inserção do conceito nas leis (Federais, Estaduais e Municipais). Vamos ver o artigo 225 da Constituição federal de 1988: •Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”..
3
Ambiente x desenvolvimento
•A preocupação com a deterioração ambiental, que se manifestou aos finais da década de 1970, trouxe implícita uma violência crítica no ao qual conceito de
desenvolvimento aspectos
dominante, em
prevaleciam a idéia de
econômicos,
particular
desenvolvimento. •Nesta perspectiva, o crescimento/desenvolvimento era negativo: •Degradação ambiental era sinal de progresso!
4
Sustentabilidade Atualmente, junto situa-se que ao o conceito conceito as de de
desenvolvimento, sustentabilidade,
reconhece
relações
ecológicas, sociais e culturais para manter um crescimento econômico, que não se dá sozinho. - O conceito de sustentabilidade tem duas vertentes principais: ao ambiente físico-natural e a referente ao ambiente socioeconômico.
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Sustentabilidade: Recursos
•- renováveis: tempo de reposição menor •- não renováveis: tempo de reposição maior na natureza
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Desenvolvimento sustentável • Seu uso e significado