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A educação de Jovens e Adultos
Juliana dos Santos Correia Matrícula: 20406876 Sistema educacional e Políticas Públicas Professor: Carlos Honório
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. • Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrize Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem,predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.
No Brasil, de forma geral, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) se institucionalizou como parte da Educação Básica, mas não sem a constante participação e intervenção dos Fóruns e movimentos populares, nos quais a EJA surge como educação não escolarizada, e que lutaram para torná-la um direito. Assim, como após lutas e conquistas, a EJA vem sendo oferecida desde a década passada, em atenção à Constituição Federal de 1988 e a lei de Diretrizes e Base – LDB, do ano de 1996.
A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias, como expressa no seu art. 208 “como direito de todos e dever do Estado, proporcionar o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na época devida”.
Entretanto, o que se observa é que a concepção posta na legislação e, portanto, que ampara as práticas pedagógicas e a organização curricular é de que a EJA é uma forma de suplência para quem não teve oportunidade de estudar no suposto período da vida tido como devido para a aprendizagem. Esta concepção é posta em xeque pelos números apresentados em diversas estatísticas, demonstrando que esta noção de oferecer