Gestão
Hoje em dia, é necessário passar por diversas etapas obrigatórias para abrir uma empresa. Com a finalidade de registrar legalmente o funcionamento do negócio junto ao governo, elaborar um Contrato Social que defina o objetivo e o ramo da empresa, além dos aspectos societários e das informações do Capital Social, faz parte do árduo processo, porém gratificante de se tornar um empreendedor.
O Contrato Social, em resumo, é um documento que estabelece normas de relacionamento entre os sócios e a sociedade.
Historicamente, para chegar nesse atual sistema burocrático de validação empresarial, Contrato Social foi um conceito desenvolvido por diversos autores, mas principalmente no livro homônimo de Jean-Jacques Rousseau, filósofo e teólogo político suíço. Assim como ele, outros escritores como Thomas Hobbes e John Locke desenvolveram teorias com o intuito de explicar o que levou a sociedade a formar regras e manter a ordem social.
ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.
Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.
Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc...
Seu registro dar-se-á na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade. Nos casos de sociedade de advogados, o registro será feito na OAB.
ESTATUTO SOCIAL
Na sociedade anônima, a assembleia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social e,