Gestão Pública
Introdução
A Administração Pública contemporânea tem como principal propósito a promoção do bem comum, do interesse coletivo, que representa a concretização, numa síntese, de um emaranhado de anseios, interesses e necessidades contraditórios de uma sociedade complexa. Assim, essa tem buscado focar seus esforços nas atividades atinentes ao planejamento, coordenação e controle.
Os controles são importantes e estão previstos no arcabouço legal e normativo, devendo ser adotados pelo gestor por meio de uma rotina de planejamento consistente que diminua o risco de serem realizadas ações que desatendam as necessidades das entidades públicas.
Em um processo de compra, por exemplo, são tarefas que cumprem um papel de fundamental importância para a formalização do procedimento da contratação e surge como condição imprescindível para o êxito da licitação, que deve pautar-se por critérios de economicidade e eficiência.
Perante este cenário apontado, destacam-se a importância dos princípios da economicidade e da eficiência no que se refere aos contratos formalizados pela administração pública. Isso porque tais princípios velam, concomitantemente, por aprimorar a alocação dos recursos públicos nas contratações e por obter a alternativa mais vantajosa do ponto de vista econômico. O primeiro foi incluído na Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, que cuidou da reforma administrativa do Estado brasileiro, enquanto o segundo encontra-se previsto no Artigo 70 da CRF/1988.
Os princípios administrativos são os pilares e diretrizes para uma gestão pública transparente. Caso os gestores públicos observassem a sua fiel aplicação, não haveria espaço para a corrupção e o dinheiro público seria bem gasto, melhorando o bem estar social.
No entanto é um desafio para Administração Pública a observância desses dois princípios em uma mesma contratação. Admitindo-se como