Gestão pública
Teoria da Norma:
Aplicação da lei penal no tempo: (identificar qual a lei penal que se aplica ao crime praticado)
Princípio Regra: Tempo rege o ato (tempos regit actum) – a lei que estava regendo o ato à época do crime.
Quando nasce o crime?
Teorias:
Teoria da atividade (ou da ação): o crime reputa-se praticado no momento da conduta, comissiva ou omissiva, pouco importando quando tenha se dado o resultado (consumação). Essa é a teoria adotada no CP, como conseqüência principal, a imputabilidade do agente deve ser auferida no momento em que o crime é praticado.
Teoria do resultado (ou da consumação): o que importa é o momento da consumação, da produção do resultado, pouco importando quando se deu a conduta.
Teoria da ubiquidade (ou mista): o momento do crime será ou o da conduta ou o da consumação.
O tempo do crime é enquanto durar a permanência.
Obs: em caso de agente inimputável (-18) praticar um crime permanente até a cessão de sua inimputabilidade, como a conduta se protrai no tempo, o agente responderia por crime e não ato infracional. Ex: seqüestro praticado por um adolescente de 17 anos e 11 meses e que este viesse a ser preso 3 meses depois, ainda mantendo em cárcere privado a pessoa seqüestrada, ele responderia por crime, sendo que a lei aplicável seria a última vigente, ainda que seja a pior.
Não confundir com o crime continuado (art. 71, CP), que é quando o agente prática, reiteradas vezes, dois ou mais crimes de mesma espécie, e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução ou semelhantes. É uma ficção jurídica, onde se reúne a pratica de vários crimes e julga como sendo um único crime.
Ex: todos os dias um trabalhador da CALOI furta uma peça de bicicleta, não responde por vários crimes, responde por um único crime (continuado).
Aqui, entretanto, o crime permanente e o continuado são tratados na mesma maneira:
SUM 711, STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime