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O prezado senhor Filadelfo, brasileiro, com 70 anos de idade ,viúvo, aposentado, residente e domiciliado em Goiânia,rua das Amendoeiras, n 36,Bairro Castanhal,alega encontrar-se em situação diversa à garantida por lei no Estatuto do idoso, do qual faz parte visto ter alcançado idade superior a 60 anos.Segundo relatos do próprio, passa por dificuldades para adquirir remédios de uso continuado no Sistema Único de Saúde(SUS) , indispensáveis a manutenção e constante melhora de seu estado clinico, resultando em um retardamento de seus avanços médicos.Após a exposição do relatório observaremos as normas que fundamentam a ação á ser movida pelo autor, senhor Filadelfo.

Com base no art.15 do estatuto do idoso, é garantido o direito integral de acesso a saúde aos idosos, sendo ainda importante observar o §2, visto que esse delega a incumbência ao Poder Público de fornecer aos idosos, gratuitamente,medicamentos, especialmente os de uso continuado. O artigo 5º, no inciso LXXVIII prescreve a “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Assim, a razoável duração do processo é assegurada a todos através da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 bem como as formas que garantem a celeridade de sua tramitação. Os processos administrativos e judiciais devem garantir todos os direitos às partes, sem, contudo, esquecer a necessidade de desburocratização de seus procedimentos e na busca de qualidade e máxima eficácia de suas decisões.Concluida a fundamentação e a observação das normas condizentes com o assunto abordado, partiremos pra conclusão quanto a resolução do problema, através do apontamento do que deve ser feito pelo senhor.

Tendo revisado o caso e o relatório, através da leitura analise e averiguação da data do pedido encontrada na receita do SUS, que ultrapassa 06(seis)meses,ou seja,180(cento e oitenta)dias,concluímos que o melhor a ser feito

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