Gestão Pública
ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO "CONTINUAR" AO FINAL DAS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO E AO ENVIAR OS DADOS PARA CONTRATAÇÃO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.
1. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA
1.1. De um lado M. Ramon Ontivero Fotografia Social, inscrita no CNPJ nº 11.038.366/0001-76, inscrição municipal nº 3.988.314-0, localizada à Rua Alfredo Mendes da Silva, 327/61, em Jardim Jussara, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADA.
1.2. O (A) contratante doravante chamado (a) de CLIENTE receberá os serviços solicitados que serão digitados por ele, na página seguinte deste contrato, de acordo com o combinado e orçado com a CONTRATADA antes da efetivação deste contrato.
1.3. O CONTRATANTE, cliente, receberá um protocolo dos serviços contratados. O protocolo se constitui do detalhamento dos serviços digitados no formulário deste contrato pelo cliente, e será enviado no formato digital, ou seja, por e-mail.
1.4. O protocolo entregue pela CONTRATADA é a garantia do CONTRATANTE de todos os serviços e detalhes dos serviços que serão prestados e que constituem este contrato. Sem o envio do PROTOCOLO pela CONTRATADA a contratação não terá validade.
1.5. Se houver alguma discordância por parte do CONTRATANTE (cliente) referente ao protocolo enviado pela CONTRATADA a discordância deverá ser manifestada no formato digital, ou seja, por e-mail. Para que então seja redigido um outro protocolo corrigido. Não havendo manifestação formal de discordância, fica subentendido a aceitação do PROTOCOLO.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar integralmente os serviços descritos no protocolo de contrato, discriminados no formulário deste instrumento contratual, nos prazos e horários estabelecidos.
2.1.1 Após o preenchimento do contrato, enviar o "PROTOCOLO DE CONTRATO" com toda a discriminação do serviço