Gestão publica
O art. 3º Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os objetivos constitucionais, desde que foram promulgados, não foram devidamente observados ou obedecidos, mesmo sendo os Objetivos fundamentais condição “sine qua non” para a melhoria da vida social, econômica e política dos cidadãos que compõe a parte mais importante do Estado Democrático Brasileiro.
O que podemos ver na sociedade contemporânea é que o Estado não prioriza tais objetivos, nem se quer alcança a sua execução, e há um descaso que o mesmo olha para o artigo 3º da Constituição Federal de 1988. Ignorando-o e considerando-o “letra morta”.
Vivemos hoje em situações precárias de saúde, de educação, uma das maiores desigualdades socias do mundo capitalista.
Neste sentido Wolgran Junqueira se posiciona:
“Baseada nos fundamentos enunciados nos cinco incisos do artigo 1º, indica a constituição os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, ou seja, a resposta a quem indaga o que pretende a Carta Magna. Na ordem interna, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Garantir o