gestão publica
Jair Ap. Martineli
RA 1093802
RESUMO
O trabalho realizado tem como objetivo refletir as técnicas administrativo-jurídicas aplicáveis na gestão pública nos dias de hoje, aonde vem esclarecer até que ponto a tomada de decisão do gestor leva em consideração uma melhor alternativa para melhor atender as expectativas da sociedade, e assegurar a transparência e a participação popular, sobretudo durante o processo de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
INTRODUÇÃO
Entende-se quando se fala de administração pública está nos referindo ao conjunto das funções e técnicas desempenhadas para organizar a administração do Estado em todas as suas instâncias. E não só as técnicas, mas também o conjunto de normas e leis que se referem à estas técnicas.
A administração pública tem por objetivo atender às necessidades dos cidadãos daquele município, estado ou país, tais como educação, segurança, saúde, etc.
Aqueles que trabalham na administração pública são chamados de funcionários públicos ou servidores públicos e são, por definição, funcionários do coletivo.
Por definição a vertente objetiva da administração pública é chamada de material ou funcional e o subjetivo é chamado de formal ou orgânico.
Como cidadãos de determinado local, as pessoas pagam impostos, para o Estado, com o objetivo de obter, em troca um retorno do Estado que pode variar de acordo com o modelo de funcionamento de cada Estado.
No Brasil, por exemplo, há direito assegurado à vida, à segurança, à saúde, à educação, à moradia, ao emprego e etc, para todos que aqui habitam sob a insígnia de cidadãos. Já em outros países, como por exemplo, nos EUA, há garantia somente da segurança, relações de diplomacia e algum nível de oferta de educação.
Analisando estes exemplos podemos perceber que existe outro fator, o fator subjetivo, que é composto pelas normas e leis que são