Gestão publica de recursos
O capitalismo, na sua fase contemporânea, respalda-se nos excessivos padrões de produção e consumo, ensejando, consequentemente, uma enorme geração de resíduos sólidos, o que constitui um sério problema ambiental. O meio ambiente ecologicamente equilibrado, em sede legislativa, é um direito assegurado a todos pela Constituição Federal de 1988, como condição indispensável para que se garanta o direito à vida. O mesmo Diploma Legal atribuiu aos municípios competência legislativa e material quanto aos assuntos de interesse local.
Nesta dissertação, o foco voltou-se a um serviço público de interesse local – portanto, de competência municipal – qual seja o serviço público de limpeza urbana, que está relacionado à preservação da qualidade ambiental. Dessarte, o maior questionamento, motivador do estudo, foi saber como age o poder público, diante da problemática dos resíduos sólidos, para que se viabilize à sociedade o direito constitucionalmente assegurado acima mencionado.
A reflexão, portanto, repousou sobre o papel e a atuação do Estado, enquanto elaborador de políticas públicas, de modo que estas possam engendrar um novo modelo de desenvolvimento, que enseje ações mais eficazes na consecução do bem-estar social. Esse modelo encontra uma melhor denotação na expressão desenvolvimento sustentável, de acordo com o conceito dado pela Comissão Brundtland – “aquele que satisfaz às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”.
Tendo em vista tais considerações, o objetivo básico da presente pesquisa foi diagnosticar a política pública municipal, adotada em Fortaleza, para os resíduos sólidos, a partir do marco regulátorio da lei 8621/2002, analisando o contrato de concessão de grande parte dos serviços públicos municipais de limpeza urbana, firmado pelo poder público municipal com uma empresa privada, verificando suas relações e conseqüências para