Gestão na area de saude
No Brasil a organização da sociedade é escrita, positivada. É a essa organização que damos o nome de Constituição. É nela que encontramos os Direitos e Deveres, tanto dos cidadãos, quanto do Poder Público; por consequência, nela estão registrados, também, os Direitos Humanos. Entretanto, o Direito a atenção integral em Saúde do Trabalhador no Brasil e deficiente ou seja, os avanços e as contradições das políticas públicas no campo são analisados a partir do contexto de crescimento econômico brasileiro, que ocorre em detrimento das políticas sociais, da insuficiente ação do Estado no âmbito da prevenção e, por fim, dos desafios colocados aos serviços pela recém publicada Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Pretende-se assim fomentar a discussão, o entendimento, a implementação, e o avanço das ações em Saúde do Trabalhador, que deveriam estar no centro das políticas públicas.
Com a elaboração da nova constituição da República Federativa do Brasil em 1988, nos podemos verifica que foi criado um novo pais, um novo Estado, uma nova organização politica administrativa, por tanto um estado democrático de direito. E assim foi criado um novo modelo de assistência à saúde com a criação do SUS.
A nossa Constituição Federal de 1988, ela e organizada em nove títulos, cada um tratando de um assunto especifico, da organização do Estado da organização dos poderes nesse Estado e a outros assuntos inerentes ao Estado e ao direito da sociedade, e o titulo oitavo vai tratar da organização dessa sociedade, e por isso que ele ter o titulo da ordem social, dentro desse titulo temos um capitulo que trata da seguridade social.
A Previdência Social abrange basicamente, a cobertura de contingencias decorrentes de doenças, invalidez, velhice, desemprego e morte e proteção à maternidade, mediante vinculo empregatício e contribuição, concedendo benefícios previdenciários pra aquele que possui condição de