ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº. 551/10/GS/SEDUC/MT Dispõe sobre remoção dos profissionais da Educação Básica e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº. 50 de 1º de outubro de 1998, a Lei Complementar nº. 187 de 15 de julho de 2004 e a Lei nº. 8.275 de 29 de dezembro de 2004; considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2011, ResolvE003A Art. 1° Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica. Art 2º. O profissional que pleitear remoção deverá entrar com o pedido de remoção através de inscrição no link PEDIDO DE REMOÇÃO, no site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) impreterivelmente, no período de 29.10.10 à 05.11.10. Parágrafo Único - A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do quadro das unidades da SEDUC, condicionada a existência de vaga. a) vaga livre é aquela oriunda de vacância (aposentadoria, exoneração, falecimento); b) para efeito de vaga livre, deve ser descontado do cômputo todos os profissionais da educação que não possuem atribuição por motivo de afastamento legal ou por exercer algum tipo de função (exemplo: assessor pedagógico, diretor, coordenador, professor articulador...) Art.3° Determinar que a remoção de que trata o artigo anterior dar-se-á nos casos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº. 50 de 1º de outubro de 1998, artigo 2º da Lei Complementar n.º. 187 de 15 de julho de 2004 e Lei 8.275 de 29 de dezembro de 2004. Art. 4° O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos: I. o preenchimento da inscrição de remoção por parte do interessado, no site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) no link PEDIDO DE REMOÇÃO informando o município para onde pretende removerse; II. a Secretaria de Estado