Gestão escolar
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes. Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação - PNE (aprovado pela Lei nO 10. 172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Percebemos que a trajetória da Educação infantil foi tomando maiores proporções de acordo com a expansão da industrialização e a crescente participação da mulher no campo de trabalho. A constituição Federal de 1988 no seu art. 205, Seção I da Educação, consta que a “Educação, direito, de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa”.
O art. 208, inciso IV, torna dever do Estado de garantir o atendimento em creches e pré – escola para crianças de 0 a 6 anos. E Ainda com Estatuto da Criança e Adolescente Lei n°8.069/90 em seu art. 15
“A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos nas Constituições e nas leis”. Efetivou-se de forma mais clara respeitando a pluralidade e diversidade da sociedade brasileira. Dentro dessas novas propostas para educação infantil devemos ressaltar a criação dos RCNEI (Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, visando à