Gestão do lixo em florianopolis
Fundado em 22 de fevereiro de 1989 pela Lei nº 7.735, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) tem como finalidade “executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente” (Lei nº 6.938). A criação do IBAMA integrou a gestão ambiental no país, pois antes alguns órgãos eram responsáveis por essa atividade, que por serem vinculados a diferentes ministérios, tinham valores e políticas distintas ou até mesmo contraditórias. O trabalho do IBAMA baseia-se na premissa de que: “Os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as gerações futuras”. As principais atribuições do IBAMA são: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Para tanto, atua de forma articulada com os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais integrantes do SISNAMA e com a sociedade civil organizada.
FOCO DE ATUAÇÃO DO BRASIL NA GESTÃO AMBIENTAL
A classificação dos problemas ambientais segundo “Agendas”, definiu a Agenda Verde como aquela que se refere aos assuntos como preservação de florestas e biodiversidade, Agenda Azul aquela que se refere à gestão de recursos hídricos e Agenda Marrom aquela que se refere às questões ambientais relacionadas à urbanização, a industrialização, ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social, tais como a poluição do ar, da água e do solo, a coleta e reciclagem de lixo, o ordenamento urbano e a segurança química. A reunião da