Gestão de rh
ADMISSÃO DO EMPREGADO
Uma vez selecionado o candidato, ele passa a ser empregado da organização e seu registro deve ser feito com a apresentação dos seguintes documentos:
* Fotografia ou imagem * Certificado de reservista * Título de eleitor * Exame médico admissional * Comprovante de inscrição no PIS (no caso de ser o primeiro emprego a empresa tem que fazer o cadastro) * Cópias do CPF e carteira de identidade * Cópia do comprovante de residência * Certidão de casamento (se for o caso) * Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos * Comprovante de frequencia escolar para filhos maiores de 7 anos * Cartão da criança (vacinação) * Comprovante de contribuição sindical paga no ano da admissão * Cópia simples da carteira de registro profissional (CREA, CRA, OAB, CRC , outros).
Já por parte da empresa, o setor de RH deve preencher: * Carteira de trabalho; * Ficha de registro ou livro de registro dos empregados; * Formulário de opção pelo vale transporte; * Contrato de trabalho; * Declaração para dependentes do imposto de renda; * Ficha de salário família; * Existem algumas proibições determinadas pela Lei nº 9.029/95 a qual inibe qualquer prática discriminatória. Muitas empresas de maneira errônea acabam coagindo o funcionário, ou candidato a vaga a expor detalhes de se sua vida que não são necessárias, exigindo que o mesmo apresente: atestado de antecedentes criminais, teste de gravidez e HIV, Serasa, SCPC e certidão negativa trabalhista.
O registro do empregado deve ser feito imediatamente, pois é expressamente proibido manter funcionários sem o devido registro.
O empregador tem 48 horas para registrar as informações contratuais em carteira de trabalho e devolver devidamente assinada ao empregado.
Contrato de trabalho
Para que aconteça um contrato de trabalho, é necessário que existam duas partes contratantes: empregador e empregado.
O contrato de trabalho