Gestão de Recursos Hidricos
A legislação ambiental fornece os parâmetros que balizam o empreendimento, assim como permite a identificação das ações de manejo ambiental que deverão ser realizadas pelo empreendedor, beneficiário e demais agentes envolvidos, para estar em conformidade com a legislação.
Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)
Fundamentos
A água é um bem de domínio público;
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Objetivos
Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
Os Planos de Recursos Hídricos;
·O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
A cobrança pelo uso de recursos hídricos;
A compensação a municípios;
O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Planos de Recursos Hídricos:
São planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Enquadramento dos corpos de água em classes: